Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, denúncia envolvendo os servidores identificados pelas iniciais J.V.D.A e M.A.D.A;
CONSIDERANDO, a decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2026
CONSIDERANDO, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal que determinou a instauração de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos;
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD visando à apuração oportuna e aprazada, garantindo o contraditório e a ampla defesa, de que trata os fatos descritos na documentação em anexo, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.2º - O Processo em questão deve ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 308 de 06 de junho de 2023.
Art.3º - Este processo, a teor do art. 160, parágrafo único da Lei Municipal n°. 135/1992 deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art.4º - Está portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, dez (10) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal